E-SOCIAL: PUBLICADA A VIGÊNCIA OFICIAL.
Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015, dispõe que o cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) se dará da seguinte forma:
Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:
– A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
– A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:
A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
– A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Agora é pra valer, mãos à obra.
Fonte: TBS Consultoria.
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