• E-SOCIAL: PUBLICADA A VIGÊNCIA OFICIAL.

    E-SOCIAL: PUBLICADA A VIGÊNCIA OFICIAL.

    Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015, dispõe que o cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) se dará da seguinte forma:

    Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:

    – A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

    – A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

    Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:

    A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

    – A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

    Agora é pra valer, mãos à obra.

    Fonte: TBS Consultoria.

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